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Agravo de Instrumento Nº 5019364-69.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão proferida nos autos da ação ajuizada por LUCY DA ROCHA FARIA E OUTROS, em fase de execução, que deferiu o pedido de nova expedição de requisitórios (Evento nº 455, complementada pela do Evento 502, do processo nº 0007045-52.2001.4.02.5101).
Nas razões recursais, alega a agravante a existência de prescrição quinquenal para nova expedição de RPV, haja vista que o cancelamento ocorreu em março de 2018 e o pedido de nova expedição foi efetuado em abril de 2023, ou seja, quando ultrapassado o prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/1932 e Súmula 150 do STJ).
Contrarrazões nos Eventos nº 45 e 46.
Decisão indeferindo o pedido de efeito suspensivo no Evento nº 4.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001788584v2 e do código CRC fb279531.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 2/3/2024, às 21:34:35