Agravo de Instrumento Nº 5001177-13.2023.4.02.0000/ES
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por F. C. F., a fim de reformar decisão proferida no evento 03 dos autos originários (nº 5000022-89.2023.4.02.5006).
Não concedida a tutela provisória (evento 04).
Contrarrazões (eventos 10 e 12).
É o Relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001782076v2 e do código CRC 3d8df4f2.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 13/3/2024, às 11:46:10