Agravo de Instrumento Nº 5006520-92.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Aprazível Sabor Ltda contra r. decisão proferida no processo sob nº 0158299-13.2017.4.02.5101, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro – CAU/RJ e declinou da competência em favor da Justiça Estadual, para prosseguir na demanda em face da Associação de Moradores e Amigos de Santa Tereza – AMAST (evento 68, processo originário).
Alega o agravante, em suma, que foram veiculadas diversas informações falsas na revista da AMAST, publicada sob o patrocínio do CAU/RJ, que tinha plena ciência sobre o conteúdo do periódico que patrocinou, de modo que não pode se eximir da responsabilidade.
Decurso do prazo, sem contrarrazões (eventos 06 e 07).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001781628v4 e do código CRC 8c466fc4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 20/3/2024, às 13:18:14