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Agravo de Instrumento Nº 5017929-60.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL contra decisão proferida nos autos da ação ajuizada por A. C. D. O. E OUTROS, em fase de execução, que rejeitou a alegação de prescrição para requerimento de habilitação dos herdeiros e expedição de novos requisitórios (Evento nº 661, do processo nº 0102544-05.1997.4.02.5101).
Nas razões recursais, alega o agravante a existência de prescrição quinquenal para nova expedição de RPV, haja vista que o cancelamento ocorreu em julho de 2017, por força da Lei Federal nº 13.463/2017, e o pedido de nova expedição foi efetuado em julho de 2023, ou seja, quando ultrapassado o prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/1932 e Súmula 150 do STJ).
Deferido em parte o pedido de efeito suspensivo no Evento nº 4.
Sem contrarrazões.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001779630v2 e do código CRC 9892a1a4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 2/3/2024, às 21:34:34