Agravo de Instrumento Nº 5016627-93.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ (Evento 141/JFRJ) que, nos autos do Processo nº 0004951-89.2010.4.02.5110), indeferiu o requerimento de sucessão processual em favor da Empresa Gestora de Ativos S/A – EMGEA (Evento 132/JFRJ).
Não houve apresentação de contrarrazões recursais.
Consultando o sistema processual, verifica-se que houve a prolação de sentença nos autos originários (Evento 141/JFRJ), com o seguinte dispositivo:
"Ante o exposto, com base na fundamentação supra, reconheço a prescrição do crédito em execução e declaro extinto o processo com resolução do mérito, com base no art. 924, inc. V, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Custas ex lege.
Levante-se eventual penhoras e restrições, caso existam.
Interposto recurso, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001771565v2 e do código CRC 0af606f1.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 20/3/2024, às 13:18:23