Apelação Cível Nº 0007243-06.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. N. V. e A. D. S. V. contra sentença (evento 269) que, em ação de obrigação de fazer, julgou procedente os pedidos para condenar as rés a quitarem o saldo residual concernente à financiamento de imóvel situado na Rua Uruguai, n. 380, Bloco A, apto. 506, Rio de Janeiro e promoverem o levantamento dos gravames que recaem sobre o bem no Registro de Imóveis.
A sentença (evento 269) não reconheceu a prescrição arguida. No mérito, reconheceu o pagamento integral das parcelas do financiamento e das parcelas do FCVS. Conclui pelo acolhimento dos pedidos formulados, em razão da autor se desincumbir do ônus probatório que lhe competia.
Embargos de declaração opostos (evento 276 SJRJ), o qual foi rejeitado (evento 278 SJRJ).
A ré/apelante (evento 286 SJRJ), em suas razões, sustenta não ser credora da autora, motivo pelo qual não pode declarar quitada a dívida titulada pela Bradesco, consequentemente afirma não poder dar baixa na hipoteca pretendida. Afirma que o negócio jurídico foi firmado com o extinto Banerj, o qual foi sucedido pelo Bradesco, assim aduz que compete a essa instituição privada promover a baixa do gravame. Refuta ter poderes de ingerência sobre agentes financeiros concorrentes, pelo fato de ser gestora do Sistema Financeiro de Habitação. Sustenta, ademais, com base na eventualidade, impossibilidade de cobertura pelo FCVS em razão da inadimplência contratual.
Contrarrazões pela autora/apelada (evento 296 SJRJ) na qual pugna pelo desprovimento do recurso, sob a alegação de que compete ao gestor do FCVS providenciar que os agentes financeiros dos contratos de financiamento imobiliário promovam a baixa de hipoteca.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001768443v2 e do código CRC e41942c3.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 20/3/2024, às 13:18:41