Apelação Cível Nº 5003442-65.2020.4.02.5117/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se apelação interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença que, em ação indenizatória e de obrigação de fazer, julgou parcialmente procedente o pedido de A. D. S. M., para condenar a empresa pública ao pagamento de (i) danos materiais, decorrentes dos vícios construtivos do imóvel da parte Autora, no valor de R$ 5.389,16 conforme laudo técnico de engenharia em anexo, e (ii) danos morais no valor sugerido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou em outro valor a ser arbitrado por Vossa Excelência, que deverão ser acrescidas de correção monetária com base na tabela da Justiça Federal e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação ação até o efetivo pagamento;
Nas razões de seu recurso (evento 71), a Caixa Econômica Federal requer: "(...) a essa Egrégia Turma, com o douto suprimento de seus preclaros membros, seja conhecido e provido o Recurso de Apelação interposto em face da r. sentença monocrática, dando provimento ao mesmo, para afastar as condenações impostas, relacionadas à indenização por perdas e danos (conversão decorrente dos reparos tidos como necessários na unidade) e indenização por danos morais, com o reconhecimento da IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, considerando a atuação da CEF, devidamente comprovada nos autos, no sentido da resolução dos problemas apontados pelos autores.
Contrarrazões apresentadas pelo apelado no evento 94, requerendo seja negado provimento à apelação.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001767714v5 e do código CRC ea7033f6.
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Data e Hora: 20/3/2024, às 13:18:46