Agravo de Instrumento Nº 5009287-35.2022.4.02.0000/RJ
RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIÃO visando à em face da decisão (do evento 22 dos autos originários) proferida pelo d. juízo da 20ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro que, nos autos do processo em epígrafe, afastou a prescrição da pretensão executória do título constituído nos autos do processo coletivo n.º 0003958-73.2010.4.02.5101 (3ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro), ajuizado pelo Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro.
A agravante, em suas razões recursais, defende que há prescrição da pretensão executória, pelo decurso de mais de 5 (cinco) anos desde o trânsito em julgado da ação coletiva n.º 0003958-73.2010.4.02.5101 (3ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro); não tendo havido interposição de recurso em face dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 02/04/2014 e 20/08/2014, a condenação transitou em julgado no dia 04/11/2014, sendo intimado o sindicato do retorno dos autos em 28/07/2015 e que ao contrário do entendimento do d. juízo de primeira instância, a decisão de 28/11/2018 não constituiu evento interruptivo da prescrição, já que essa só ocorreria com o efetivo início da fase de cumprimento, com a apresentação dos cálculos de liquidação. Ainda defende que tal decisum simplesmente determinou o desmembramento do processo, para que as execuções individuais (ainda não iniciadas efetivamente) pudessem ser bem apreciadas, evitando o tumulto processual decorrente do litisconsórcio multitudinário.
Contrarrazões da parte agravada pelo não provimento do recurso e que a decisão guerreada seja mantida na íntegra (TRF2, Evento 12).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001767960v2 e do código CRC ba45dae5.
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Signatário (a): FABRICIO FERNANDES DE CASTRO
Data e Hora: 20/3/2024, às 13:18:45