Apelação Cível Nº 5002407-87.2021.4.02.5003/ES
RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por O. X. contra sentença que julgou procedente o seu pedido, para, reconhecido tempo de trabalho rural, condenar o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB na data da citação (27/12/2021) ().
Em suas razões, a parte autora se insurge apenas contra o termo inicial dos efeitos financeiros, sob o fundamento de que devem retroagir à data em que foram implementados os requisitos legais para a concessão do benefício, com fundamento no instituto da reafirmação da DER ().
O INSS não apresentou contrarrazões ao recurso interposto.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001749002v4 e do código CRC 8fb62dbd.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCIA MARIA NUNES DE BARROS
Data e Hora: 23/1/2024, às 17:4:59