Apelação Cível Nº 5002907-49.2023.4.02.5112/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (evento 21) em face de acórdão que negou provimento à remessa oficial e à sua apelação.
Nas razões do recurso, o INSS sustenta, em síntese, a existência de omissão em relação à aplicação de multa pessoal ao agente público.
Por fim, o INSS requer o provimento dos presentes embargos, com a manifestação expressa sobre a omissão apontada, conferindo efeitos infringentes para que seja afastada a aplicação de multa pessoal ao agente público.
Apesar de intimada, a parte embargada não apresentou contrarrazões (eventos 23 e 25).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WANDERLEY SANAN DANTAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001789514v3 e do código CRC 92f91ff4.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): WANDERLEY SANAN DANTAS
Data e Hora: 25/2/2024, às 11:8:37