Apelação Cível Nº 5000046-47.2021.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL () em face de sentença () pela qual a MM. Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Cordeiro/RJ, Dra. Samara Freitas Cesario, julgou procedente o pedido na qual a r. sentença condenou o INSS à implantação do benefício de aposentadoria por invalidez em favor dos herdeiros habilitados de J. B.S, a contar de 24/03/2018. O Juízo condenou o réu ao pagamento das prestações vencidas acrescidas de juros e correção monetária, observados os parâmetros estabelecidos na decisão proferida pelo STJ no Recurso Repetitivo (REsp 1.495.146/MG).
Em suas razões recursais a autarquia previdenciária requer a reforma integral da r. sentença sustentando que a incapacidade do autor é preexistente ao seu reingresso no RGPS.
Contrarrazões da parte autora ().
Manifestação do Ministério Público ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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