Apelação Cível Nº 5001447-13.2023.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por P. Z. em face da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Venécia/ES, que, mantida em sede de embargos declaratórios, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o réu a restabelecer o benefício de auxílio doença ao autor, desde 16/11/2016, data da cessação do benefício, com duração de 01 (um) ano a contar da data da juntada do laudo pericial ().
O Juízo de origem não se manifestou quanto a remessa necessária.
Em suas razões recursais (), a parte autora pugnou pela reforma da sentença a fim de que o benefício seja mantido até que o segurado seja reabilitado para outra função.
Sem contrarrazões do INSS.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001783903v5 e do código CRC 9e198c0b.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 20/2/2024, às 16:2:3