Apelação Cível Nº 5003969-10.2021.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta por R. D. S. L. contra a sentença que, nos autos da ação ajuizada pelo ora apelante, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte em favor de filho maior inválido, por entender o Juízo que, apesar de comprovada a invalidez preexistente ao óbito do instituidor, o autor não ostenta a qualidade de dependente, pois vem percebendo, desde 19/01/2015, Pensão Especial Síndrome da Talidomida ().
Em suas razões recursais (), sustenta o apelante, entre outras, que a pensão especial talidomida é acumulável com benefício previdenciário, tendo em vista o seu caráter indenizatório; e que o fato de o autor ser portador de moléstia que o incapacita desde o nascimento lhe permite ser enquadrado na condição de filho inválido, havendo dependência econômica presumida em relação aos seus pais.
Requer, assim, o provimento do recurso para que, reformada a sentença, seja reconhecido o direito ao benefício de pensão por morte.
O INSS deixou de apresentar contrarrazões mesmo após ser devidamente intimado, vide eventos 46 e 48.
A Procuradoria Regional da República não vislumbrou interesse para sua intervenção no feito, vide .
É o relatório.
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Data e Hora: 14/2/2024, às 21:38:6