Apelação Cível Nº 5012739-18.2018.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pela parte autora em face da sentença que, nos autos da ação ajuizada em face do INSS, julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de seu benefício previdenciário, mediante a aplicação dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 ().
Em suas razões recursais (), aduziu a apelante, que o cálculo foi realizado de forma incorreta, com base somente na cota-parte da pensionista, quando deveria ter sido realizado a partir do valor integral do benefício originário, requerendo a reforma da sentença.
Contrarrazões nos autos ().
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
A pedido, deferida a habilitação de M. V. D. S. ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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