Apelação Cível Nº 5000435-22.2021.4.02.5120/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por J. V. M. em face da sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ () que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou improcedente o pedido de revisão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 148104091-7), concedida em 29/12/2008, por decadência, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Em suas razões recursais (), o apelante alegou que o direito à revisão da aposentaria por tempo de contribuição concedida em 29/12/2008 (NB 148104091-7) não decaiu, pois o art. 103, da Lei n. 8.213/91 não pode atingir questões de fato e provas que não foram apreciadas pela Administração no momento em que fora concedido o benefício.
Contrarrazões do apelado ().
Promoção do MPF no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 19/2/2024, às 16:38:13