Apelação Cível Nº 5001705-76.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação em face da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim () que, nos autos do mandado de segurança impetrado por R. C. B., contra ato do DELEGADO REGIONAL - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, objetivando a liberação do pagamento das 05 (cinco) parcelas do seguro-desemprego (Requerimento 7796691291), denegou a segurança.
Irresignado, o impetrante interpôs recurso de apelação () em que se insurgiu contra a sentença, ao argumento de que, ao contrário do consignado naquele provimento, a empresa da qual o Apelante e sócio apresentou prejuízo no ano de 2022.
Requereu a reforma da sentença para conceder a segurança e determinar à autoridade impetrada que promova o pagamento das parcelas do seguro-desemprego.
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal opinou pelo improvimento da apelação ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001766813v7 e do código CRC 49beb06f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 20/2/2024, às 16:39:39