Apelação Cível Nº 0060557-51.2018.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta interposta pela parte ré, E. A. R. D. L., da sentença proferida pela 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro (), que, nos autos da ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, julgou procedente o pedido autoral, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/2015, condenando o INSS a conceder à autora M. D. A., desde 21/08/2017, o benefício de pensão por morte de JURANDYR OSCAR DE LIMA (NB 41/141.203.481-4), na qualidade de companheira, em concorrência com a pensão da ex-cônjuge/apelante (NB 21/184.061.679-0).
Em suas razões recursais () a parte ré requer seja recebido o presente recurso, para lhe dar provimento, reformando-se em parte a sentença de primeira instância, julgando procedente o pedido para que seja suspensa a cobrança de 30% do valor da sua pensão por morte.
Contrarrazões nos autos ().
Remetidos os autos a este Tribunal, o Sistema Processual e-Proc apresentou a informação de que a apelante falecera em 19/06/2021.
Intimação por edital de eventuais herdeiros ou sucessores da parte ré/apelante, E. A. R. D. L., para promover a habilitação nos autos (). O prazo assinalado decorreu sem qualquer manifestação.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 19/2/2024, às 16:38:17