Apelação Cível Nº 5000257-49.2022.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo INSS, em face de sentença, proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Mantenópolis (ES) (), que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, em favor de O. G. D. A., desde a data do requerimento administrativo, com o pagamento dos atrasados, monetariamente corrigidos.
O juízo recorrido dispensou expressamente a remessa necessária.
Em sua apelação (), o INSS sustentou a ausência de comprovação de cumprimento da carência mínima exigida por lei para a concessão do benefício previdenciário pretendido.
Contrarrazões nos autos ().
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001758893v3 e do código CRC 58d1e95b.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 19/2/2024, às 16:38:18