Apelação Cível Nº 5005278-59.2022.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
O INSS opôs embargos de declaração (), em face do acórdão do , pelo qual foi provida a apelação do autor, em ação objetivando a concessão de benefício por incapacidade, para que fosse reconhecido o seu direito ao auxílio-doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Em suas razões de recurso o INSS sustenta a necessidade de prequestionamento da matéria, alegando que o julgado recorrido consubstanciou omissões que devem ser sanadas por meio dos presentes embargos, quanto à prescrição do artigo 1º do Decreto 20.910/32, de acordo com o entendimento do STJ e, caso superada a prescrição do fundo de direito, o reconhecimento da prescrição quinquenal das parcelas.
Contrarrazões ().
Pela petição do o embargado requer a intimação da EADJ para implementação do benefício,
É o relatório.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 22/1/2024, às 17:53:59