Remessa Necessária Cível Nº 5003985-30.2022.4.02.5107/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária Cível da sentença, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de de Itaboraí (), que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o INSS a: (i) conceder o benefício de pensão por morte com DIB em 14/05/2007 (data do óbito); e (ii) pagar os atrasados desde a DER (22/07/2022) até a implantação do benefício, mediante a compensação com as rendas mensais de benefício inacumulável na forma da lei e comprovadamente pagas à parte autora em intervalo concomitante.
O MPF manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELO LEONARDO TAVARES, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001749294v2 e do código CRC cf53bc9c.
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Signatário (a): MARCELO LEONARDO TAVARES
Data e Hora: 20/2/2024, às 16:39:54