Apelação Cível Nº 5000654-40.2022.4.02.5107/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por I. C. D. S. () contra sentença () por meio da qual o Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e de reconhecimento da natureza especial das atividades exercidas pela autora no período de 01/08/1996 a 31/12/2011.
Em suas razões de recorrer, o Apelante alega, em resumo, o seguinte: i) a sentença deve ser anulada por cerceamento de defesa, eis que foi totalmente suprimido da parte autora a oportunidade de produção de prova que poderia vir a ser essencial na comprovação da sua tese; ii) sua profissiografia informa que as atividades por ele desempenhadas envolvem a exposição contínua a lixo e também a caixas de gordura; e iii) a atividade de faxineiro desenvolve as mesmas atividades, ainda que em parte, de garis e lixeiros, na medida em que tem contato contínuo com lixo e mantém exposição contínua à bactérias, vírus e protozoários.
Contrarrazões ao recurso de apelação no .
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda - .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 14/12/2023, às 13:35:6