Apelação Cível Nº 5001593-54.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por S. L. pelo em face da sentença () pela qual, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Itapemirim - ES, julgou improcedente o pedido ajuizado pela apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Pedido este objetivando a concessão de benefício assistencial por incapacidade (Lei 8.742/93).
Em suas razões de recorrer ( – fls. 03/13) o apelante alega, com base no seu estado de saúde, que demonstrou não possuir condições de exercer ofícios, com base no seu estado de saúde. Acrescenta que demonstrou também, que “a renda familiar é insuficiente para prover as necessidades básicas que o seu quadro de saúde demanda”. E ao final requer a reforma da sentença.
Contrarrazões no
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 29/11/2023, às 15:32:13