Apelação Cível Nº 0091866-61.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por C. M. M. objetivando a reforma da sentença exarada no Evento148-SENT1 que julgou improcedente o pedido de habilitação na pensão previdenciária na qualidade de filha maior inválida do ex-combatente do Exército JOSÉ OLAVO MONTEIRO, falecido em 11/04/2015.
Em suas razões (Evento 153-APELAÇÃO1), alega ser portadora de Severa Hipoacusia Sensorial Bilateral, fazendo jus à pensão especial por morte especial por ser filha de ex-combatente do Exército falecido em 11/04/2015. Informa que teve seu pleito indeferido na esfera extrajudicial, o que a levou a ajuizar a presente ação objetivando a tutela do seu direito à pensão, bem como o pagamento de todas as parcelas em atraso desde a data do óbito. Sustenta que sofre de perda auditiva desde à infância. Defende que não há como concluir que a doença que acometeu a Apelante ocorreu após o óbito do segurado. Sustenta a ocorrência de cerceamento de defesa diante do indeferimento da prova pericial, limitando-a ao exame pericial. Assevera que o laudo pericial não esclareceu a ausência de deficiências secundárias (cognitivas, emocionais, sociais, educacionais e intelectuais). Sustenta que a invalidez deve ser considerada levando em conta a incapacidade de exercício na atividade que garante subsistência ao incapacitado e não qualquer atividade. Pugna pelo provimento do recurso.
Contrarrazões nos Eventos 164 e 165.
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito (Evento 5-PARECER1).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001689261v13 e do código CRC b0294a7d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 9/11/2023, às 12:8:56