Apelação Cível Nº 5070472-97.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por H. G. M. visando à reforma da sentença proferida pelo Juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que denegou a segurança, objetivando a determinação para prosseguimento e admissão do seu processo de revalidação, com emissão, em até 60 dias, de parecer favorável ou desfavorável quanto ao direito à revalidação simplificada, conforme dispõe a Res. 03/2016 do CNE (Evento 32).
Em suas razões, a apelante narra que é “médica formada em curso de instituição estrangeira, efetuou inscrição no certame/edital divulgado pela IES, que após longas espera indeferiu o pedido/inscrição da ora apelante, sem argumentos e de forma genérica, ou seja, não analisou a documentação como havia se proposto, prestando desta forma um desserviço administrativo e educacional, e frustrando todas as expectativas da Apelante” (Evento 41).
Alega que "No caso da tramitação simplificada do processo de revalidação de diplomas estrangeiros, a matéria se encontra exaurida no art. 11, da Resolução CNE/CES 01/2022, e, ainda, nos artigos 19 a 22, da Portaria Normativa 22/2016, do MEC, não podendo a UFRJ decidir a respeito da oportunidade e conveniência de sua aplicação. Cabe pontuar, que a autonomia universitária não pode servir como blindagem para a adoção de comportamento contraditório, tampouco de violação das próprias Leis, menos ainda para a escolha de quais disposições das Leis a universidade pretende atender ou não" (Evento 41).
Contrarrazões da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ (Evento 46).
Parecer do MPF (Evento 5 - TRF2) opinando pelo desprovimento do recurso.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001748092v2 e do código CRC ed926138.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 4/2/2024, às 18:30:18