Apelação/Remessa Necessária Nº 5046376-86.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pela UNIÃO (Evento 44) em face da sentença (Evento 34), proferida pelo Juízo da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou procedente o pedido principal para determinar à União a reinclusão da autora no quadro de beneficiários do Sistema de Saúde da Aeronáutica - SISAU, sendo autorizada, em consequência, que a respectiva contrapartida seja regularmente debitada de seus contracheques e julgou improcedente o pedido de compensação por danos morais.
Em suas razões recursais, o Apelante alega, preliminarmente, ausência de interesse de agir, ao argumento que "inexiste comprovação de que tenha havido formulação de eventual requerimento administrativo da parte autora perante a Administração Pública, com conteúdo semelhante ao exposto na petição inicial, o que afasta, pois, resistência à pretensão autoral nesse caso concreto" (Evento 44).
No mérito, sustenta que "a condição de “dependente ou beneficiário da assistência médico-hospitalar” não se confunde com a qualidade de “pensionista”, titular de benefício previdenciário, pois os direitos subjetivos associados às figuras mencionadas derivam de diplomas legais distintos" (Evento 44).
Contrarrazões (Evento 49).
Despacho determinando o sobrestamento do presente recurso até a decisão final pelo STJ nos REsp. 1880238/RJ, REsp. 1871942/PE, REsp. 1880246/RJ e REsp. 1880241/RJ (Evento 14).
Petição da patrona da apelada informando óbito da autora no dia 13/11/2023 (Evento 23).
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001744299v5 e do código CRC bc791ca3.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 30/1/2024, às 15:45:52