Apelação Cível Nº 5014380-41.2018.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por ARMANDO WILIAM BRUNETTO em face de acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, contra sentença, proferida em ação sob o procedimento comum movida em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando o cancelamento/anulação de atos administrativos de afastamento de funções, de impedimento de promoção e de reforma, além de consectários respectivos, tais como promoções em preterição, diferenças de remuneração relativas a patentes da promoção que entende preterida, auxílio fardamento também desta decorrente, cômputo de tempo de serviço desde seu desligamento da Força e aumento de remuneração de 27/30 de capitão de corveta para 30/30 de fragata, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
No acórdão, ora embargado, consignou-se que a passagem do Embargante para situação de inatividade se deu por ter sido considerado em Conselho de Justificação não habilitado para ascender à patente imediatamente superior à ocupada, não cabendo ao Judiciário adentrar no mérito dos referidos critérios, pois seu controle se restringe à legalidade e juridicidade do ato.
O Embargante, em seus embargos de declaração, argumenta omissão e contradição no acórdão, uma vez que não foram enfrentadas as ilegalidades cometidas no processo administrativo questionado nos autos.
Contrarrazões pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
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