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Apelação Cível Nº 5007353-74.2022.4.02.5001/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007353-74.2022.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por L. S. e R. B. S. contra sentença (), proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, da Seção Judiciária do Esíprito Santo, que julgou improcedente o pedido de revisão de cláusulas de contrato de financiamento imobiliário.
Sustentam os apelantes (), em síntese, que o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, viabilizando, assim, o reconhecimento da nulidade das cláusulas abusivas e a mitigação do pacta sunt servanda.
Afirmam que se faz necessária a amortização do saldo devedor antes da sua correção, nos termos do art. 6º, “c”, da Lei nº 4.380/1964, bem como o afastamento da capitalização de juros decorrente do sistema de amortização contratado. No mais, pleiteiam a repetição do indébito em dobro e a compensação do que ainda for devido.
A Caixa Econômica Federal apresenta suas contrarrazões () pugnando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001733849v2 e do código CRC 5d773793.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 4/2/2024, às 19:55:35