Agravo de Instrumento Nº 5015414-52.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por W. M. D. S. em face da r. decisão de evento 08 da origem, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Como razões, alega, em síntese, que (i) renda auferida pelo ora Agravante é indispensável ao seus sustento, bem como o de seus familiares, lembrando que o desemprego que assola o País deixou um de seus filhos desempregado, o que dificulta ainda mais a manutenção familiar; (ii) a Própria Declaração de seu Imposto de Renda dá mostras das despesas mensais que o ora Agravante tem, mormente com educação, alimentos e médicos, levando-se, ainda, a sua idade, estando o mesmo por completar 64 ( sessenta e quatro) anos de idade, sendo então considerado idoso.
Em sede de contrarrazões, a agravada pleiteou pela manutenção da decisão recorrida (evento 09).
O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (evento 13).
No que interessa ao julgamento do agravo de instrumento, é o relatório.
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Signatário (a): THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Data e Hora: 24/1/2024, às 16:4:2