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Agravo de Instrumento Nº 5015109-68.2023.4.02.0000/RJ
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000288-74.2008.4.02.5108/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória, por meio da qual, em sede de cumprimento de sentença, foi determinado que, em relação ao destaque dos honorários contratuais ajustados inicialmente entre a autora falecida e a Drª. Alana Machado da Cunha Lopes e, posteriormente, entre os seus sucessores e o Dr. Wallace Muniz do Nascimento, em momentos distintos do processo, tratando-se de matéria estranha ao âmbito de competência estabelecida pela Constituição Federal para a Justiça Federal, deveriam as partes, caso desejarem tornar litigiosa a controvérsia, buscar solução perante o Judiciário Estadual.
Nas razões recursais, pede-se a reforma da decisão atacada, apontando error in judicando e sustentando, em síntese, que deve ser resguardado o valor dos honorários contratuais firmado entre o falecido e sua patrona.
Nas contrarrazões recursais, pede-se o desprovimento do recurso.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001716915v3 e do código CRC fd168547.
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Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 10/1/2024, às 23:25:40