Agravo de Instrumento Nº 5008831-51.2023.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE G. V. e DUGNAUTO LTDA, com pedido de tutela recursal, em face da decisão proferida pelo Juízo da 3.ª Vara Federal do Rio de Janeiro no evento 225/JFRJ dos autos do processo n.º 0147185-88.1991.4.02.5101, que indeferiu o requerimento de habilitação apresentado no evento 218/JFRJ.
Em razões recursais, os Agravantes afirmam que, após o trânsito em julgado da demanda principal, em 04/02/2011, a empresa DUGNAUTO promoveu a “Execução Por Quantia Certa Contra a Fazenda Pública".
Prosseguindo, relatam que, em 27/05/2011, em virtude da oposição de Embargos à Execução por parte da União Federal/Fazenda Nacional (processo n.º 0007966-59.2011.4.02.5101), o processo principal ficou suspenso.
Sustentam que já transitou em julgado a sentença proferida pelo Juízo a quo nos autos dos referidos embargos à execução, inclusive com a majoração dos honorários de sucumbência.
Aduzem que, "com a volta dos autos à Vara de Origem, após idas e vindas, em 11/02/2020, foi expedido o Ofício Requisitório n.º 20510006082, em favor da DUGNAUTO (CNPJ nº 28.924.223/0001-64)."
Em seguida, formularam o requerimento de habilitação apresentado no evento 218/JFRJ para levantamento dos valores relativos à restituição do indébito tributário no nome da herdeira do exequente.
Porém, tal pedido foi indeferido pelo Juízo de 1.º grau, ensejando a interposição do presente recurso, por meio do qual requerem: (i) a concessão do efeito suspensivo; e (ii) "a reforma da decisão agravada para que seja permitido o levantamento e transferência do valor constante do precatório nº 5007376- 22.2020.4.02.9388 (Conta judicial nº 4021.134893782) em favor da Sra. F. M. V., nos moldes requerido no Evento 218 dos autos principais".
Indeferida a concessão do efeito suspensivo na decisão de evento 07.
Instada a apresentar contrarrazões, a União Federal/Fazenda Nacional se pronunciou por meio do evento 14, pugnando pelo desprovimento do recurso.
O MPF deixou de se manifestar, "ante a ausência de interesse que justifique sua intervenção". (evento 17).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001648464v6 e do código CRC 4135ab57.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 18/10/2023, às 20:17:51