Apelação Cível Nº 0737123-27.1900.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por ARY GOMES E OUTROS ( – fl. 82) em face da sentença ( – fl. 79), pela qual o MM. Juízo a quo julgou extinta a execução, na forma dos artigos 924, II e 925 do CPC, por já terem sido efetuados os depósitos dos valores referentes aos ofícios requisitórios.
Em suas razões, os apelantes se insurgem quanto a não suspensão do feito para a conclusão da habilitação de alguns sucessores de autores falecidos, pugnando pela anulação do julgado, com afastamento da extinção o feito em relação aos apelantes nomeados, para regularização do feito e prosseguimento da execução quanto aos mesmos.
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse a justificar a sua intervenção.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 18/1/2024, às 16:32:21