Remessa Necessária Cível Nº 5004164-85.2023.4.02.5120/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial para reexame de sentença (), na qual a MM. Magistrada, Dra. MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTER concedeu a segurança e julgou procedente o pedido formulado por E. J. M. nos autos do mandado de segurança movido em face do GERENTE EXECUTIVO DA CENTRAL DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEIII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, sob o fundamento de ilegal omissão perpetrada por tal autoridade, já que, segundo alega, teve reconhecido seu direito a revisão de seu benefício de aposentadoria por meio de julgamento proferido pela 05ª Junta Recursal, datado de 13/04/2021, no entanto, até o ajuizamento da presente ação, não havia sido implementada a revisão de seu benefício.
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados ao TRF-2.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001731195v2 e do código CRC fe319978.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 14/12/2023, às 13:35:6