Apelação/Remessa Necessária Nº 5057967-40.2023.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal EUGENIO ROSA DE ARAUJO
RELATÓRIO
O presente feito veio a este egrégio Tribunal para julgamento de Remessa Necessária, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009 e do Recurso de Apelação interposto pela UNIÃO em face da sentença integrada por embargos de declaração, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no Mandado de Segurança nº 5057967-40.2023.4.02.5101/RJ (, e ).
A sentença confirmou a liminar e concedeu a segurança, "para determinar à autoridade administrativa que, no prazo máximo de 20 dias, conclua a análise dos PER/DCOMPs 10166.735892/2021-67 e 10166.735885/2021-65, protocolizados pela impetrante em março de 2021, e que ainda estejam em análise." O juízo sentenciante declarou também o direito da impetrante à compensação, com o abatimento ou redução de eventuais débitos, e, havendo saldo disponível, à emissão de ordem bancária de pagamento em até 90 dias contados da conclusão da decisão administrativa.
Inconformada, a União apresentou recurso de apelação, requerendo a reforma parcial da sentença concessiva da segurança, tendo em vista que, ao “assegurar ao impetrante o direito à compensação, com o abatimento ou redução de eventuais débitos, e, em caso de saldo disponível, à emissão de ordem bancária de pagamento em até 90 dias, contados da conclusão da decisão administrativa”, pugnando pelo reconhecimento do julgamento extra petita, com possível violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade ().
Contrarrazões apresentadas no .
O Ministério Público Federal devolveu os autos sem opinar sobre o mérito da ação ().
No , a impetrante informou que não possui interesse na realização de transação para regularização tributária integral e que os créditos reconhecidos pela RFB já foram devidamente creditados na conta da Apelada, razão pela qual aduz no sentido da preclusão consumativa e consequente perda do objeto do recurso da UNIÃO, requerendo, por fim, a baixa e o arquivamento do feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por EUGENIO ROSA DE ARAUJO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001729107v8 e do código CRC f10b9d7c.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): EUGENIO ROSA DE ARAUJO
Data e Hora: 2/2/2024, às 11:55:38