Apelação Cível Nº 5005847-02.2019.4.02.5120/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por R. D. S. em face da sentença (), proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu (SJRJ), que condenou o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 153.258.156-1, mediante o cômputo do lapso de 01/01/2005 a 06/01/2005, de forma simples, declarando o tempo contributivo da parte autora de 39 anos, 03 meses e 24 dias, além de pagar eventuais valores em atraso desde 27/06/2014, observada a prescrição quinquenal, até a efetiva revisão, julgando improcedente o pedido de conversão de especial em comum do período de 01/01/2004 a 06/01/2005.
Em suas razões recursais (), o apelante requer, preliminarmente, a gratuidade de justiça, tendo em vista que não tem condições de arcar com as custas judiciais.
Menciona que no PPP juntado pela empresa REAL AUTO ÔNIBUS, há menção de sua exposição ao agente nocivo ruído em intensidade inferior a 85 dB(A) e que, conforme documento juntado aos autos, a empresa não forneceu equipamento de proteção individual.
Além disso, afirma que laborou exposto a outros agentes nocivos, tais como: calor, vibração e poeira.
Ao final, requer a reforma total da sentença, para que seja: deferido o benefício da gratuidade de justiça; o INSS condenado a implementar a aposentadoria especial, desde a DER; aplicado, sobre os atrasados, o INPC; e para que sejam aplicados juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação.
Em contrarrazões, o apelado requer o desprovimento do presente recurso ().
Regularmente intimado, o Ministério Público Federal não vislumbrou interesse para sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001725617v11 e do código CRC 463d7ca5.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 15/12/2023, às 12:55:49