Apelação Cível Nº 0000300-13.2018.4.02.9999/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos por S. P. R. () em face do acórdão () pelo qual foi negado provimento ao seu recurso de apelação da parte autora e mantida a sentença que julgou improcedente o pedido ajuizado pela parte autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o pagamento de indenização por danos morais em razão a cessação do benefício do auxílio-doença.
O embargante, em suas razões de recorrer, alega que “o laudo médico juntado aos autos comprova o erro do INSS, os fundamentos da autora, ora embargante, e os prejuízos sofridos por ela diante da suspensão do benefício de natureza alimentar, e, desse modo, devem ser reparados os danos morais em decorrência da indevida suspensão do benefício de auxílio-doença, bem como o erro administrativo de cessá-lo quando existia incapacidade”.
Contrarrazões no .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 7/12/2023, às 11:17:5