Apelação Cível Nº 5042277-73.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo INSS () contra sentença () por meio da qual o Juízo de origem julgou procedente o pedido para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora (NB 42/192.116.840-1), convertendo-o em aposentadoria especial, desde a data de entrada do requerimento administrativo (18/04/2019), remontando a este marco os efeitos financeiros, mediante o reconhecimento da especialidade dos períodos de trabalho de 05/11/1992 a 02/08/2004 e 02/10/2008 a 24/04/2019.
Em suas razões de recorrer, o INSS sustenta, em resumo, o seguinte: i) o formulário informa a técnica "NHO-01" para períodos até 18/11/2003 (sendo que tal metodologia sequer era aplicável até então, porquanto aplicável, à época, a do anexo I da NR-15 do MTb), e, para períodos a partir de 19/11/2003, embora se informe a NHO-01, não se observou o regramento técnico por ela definido como obrigatório para tal mister, ou seja, com o uso/indicação do NEN; e ii) subsidiariamente, quanto aos débitos de natureza previdenciária, deve ser aplicado o INPC (em vez do IPCA-E fixado na sentença) como índice de correção monetária até 08/12/2021.
Contrarrazões ao recurso de apelação no .
O Ministério Público Federal não vislumbrou interesse público a justificar a sua manifestação sobre o mérito da demanda - .
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 7/12/2023, às 11:17:5