Apelação Cível Nº 5001446-28.2023.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em face da sentença (– fls. 22/28) pela qual, o MM. Juiz de Direito da Vara Única de Ibatiba - ES, julgou procedente o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, determinando que o apelante conceda o benefício de prestação continuada (Lei 8.742/93) a apelada A. A., a partir do requerimento administrativo de reativação do benefício, realizado em 10 de junho de 2021. Pedido este objetivando a concessão de benefício assistencial por incapacidade.
Em suas razões de recorrer ( – fls. 13/20) o apelante alega que deve o idoso comprovar que não tem condições de prover a sua própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, nos termos Art. 20 da Lei nº 8.742/93. Dessa forma, faz-se crucial o exame do laudo socioeconômico da parte autora, demonstrando a real necessidade do benefício pleiteado, tendo em vista que o Estado não pode socorrer a todos, muito menos aqueles que não fazem jus ao que requerem, que entretanto, não ocorreu no caso concreto.
Ao final requer o provimento do presente recurso para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001721182v3 e do código CRC 3ebd301d.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 5/12/2023, às 13:1:42