Apelação/Remessa Necessária Nº 5001007-55.2019.4.02.5117/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por O. C. M. contra sentença ( com retificação de erro material no ) proferida nos autos de ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual o Juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, que almeja a declaração de nulidade do Processo nº 0127866-72.2017.4.02.5117, em sua totalidade, para condenar o INSS a implantar o benefício de pensão por morte em favor da autora, tendo como instituidor Manoel Abílio da Mata, na quota parte de 50%, pagando os correspondentes atrasados desde a data do óbito do segurado, em 29/10/2016, até a publicação da presente sentença, bem como cessar o benefício de pensão por morte indevidamente concedido a M. D. M., convertendo-o em favor da autora, a partir da data de publicação da presente sentença.
Em sua apelação (), a parte autora requer a reforma da sentença, para que os efeitos econômicos da reversão retroajam à data do óbito.
Contrarrazões do INSS no .
Manifestação do Ministério Público Federal pelo provimento do recurso da autora ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 5/12/2023, às 13:1:42