Apelação/Remessa Necessária Nº 5001993-33.2019.4.02.5109/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face do acórdão proferido por esta 2ª Turma Especializada ( e ), que condenou o INSS a conceder o benefício de aposentadoria especial ao autor, desde o dia 25/05/2016 (DER).
Em suas razões (), alega o INSS, em suma, que o acórdão embargado foi omisso, assim requer que: i) seja afastado o reconhecimento, como especial, da atividade sem comprovação de registro ambiental por responsável técnico, na forma do artigo 58, parágrafo 1º da lei nº 8213/91; ii) caso não sejam dados os efeitos infringentes, que sejam expressamente enfrentadas todas as questões e dispositivos suscitados pela parte, capazes de infirmarem a conclusão do julgado, dentre as quais destaca-se o artigo 58, § 1º da lei nº 8.213/91.
Contrarrazões da parte embargada ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001715922v5 e do código CRC 0af453e2.
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Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 01/12/2023, às 16:32:46