Apelação Cível Nº 5012496-60.2021.4.02.5104/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Cuida-se de recurso apelação interposto por C. F., em face da sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 4ª Vara de Volta Redonda - SJRJ, julgou extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do reconhecimento da decadência. Este ajuizado pelo apelante em face do Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a revisão da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria.
Em suas razões de recorrer () a parte apelante se insurge contra os fundamentos da sentença, alegando para tal que o Tema 1102 do STF, que trata da mesma questão, ainda não restou julgado na sua plenitude, o que no seu entendimento, suspenderia o prazo decadencial. E assim considerando, no mérito, reitera o pedido contido em sua peça vestibular.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 28/11/2023, às 12:42:48