Apelação Cível Nº 5019540-08.2022.4.02.5101/RJ
RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta por I. R. em face da sentença (), proferida em 25/03/2022, pelo Juízo da 13ª Vara Federal/RJ, que indeferiu a inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Gratuidade de justiça deferida à parte autora na sentença.
Em suas razões recursais (), sustenta a parte autora, em síntese: i) o deferimento do benefício da gratuidade de justiça; ii) a análise do pedido administrativo de concessão de aposentadoria; iii) que o seu requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição é de 14/12/2021 e, até o momento, o INSS não o apreciou, ultrapassando o prazo de 90 dias determinado pelo art. 48 da Lei nº 9.784/99.
Contrarrazões do INSS ().
Os autos vieram a esta Eg. Corte, oportunidade em que o Ministério Público Federal opinou pela anulação da sentença dada a adequação da via eleita ().
É o relatório. Peço dia.
Documento eletrônico assinado por GUSTAVO ARRUDA MACEDO, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001709263v2 e do código CRC 3692c65e.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): GUSTAVO ARRUDA MACEDO
Data e Hora: 27/11/2023, às 15:6:32