Apelação Criminal Nº 0500078-69.2017.4.02.5004/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por W. F. contra sentença () proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares/ES, que o condenou à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de detenção e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no artigo 12 da Lei n. 10.826/2003.
De acordo com a denúncia, no dia 04/09/2015, Policiais Militares Ambientais, atendendo a denúncia anônima, dirigiram-se à propriedade de Sebastião Braz Gon, localizada no entorno da Reserva Natural da Vale, em Linhares/ES, e flagraram os réus W. F. e REGINALDO ROSSE BARBOSA com a posse irregular de armas de fogo, petrechos de caça e animais silvestres abatidos. O MPF pediu a condenação dos réus pela prática do crime previsto no art. 171 do CP ().
A denúncia foi recebida em 04/07/2018 ().
O processo foi desmembrado em relação ao réu REGINALDO ROSSE BARBOSA para que se processasse o acordo de não persecução penal ().
A sentença condenatória registrada em secretaria em 19/09/2023 ().
A defesa sustenta, em síntese, (1) nulidade da prova testemunhal colhida por videoconferência; (2) a colheita de provas na residência do réu feriu o princípio da inviolabilidade de domicílio; (3) falta de provas da autoria e da materialidade delitivas, devendo incidir o princípio in dubio pro reo ().
O MPF apresentou contrarrazões, pedindo o desprovimento do recurso ().
O parecer de lavra do i. Procurador Regional da República Dr. Carlos Aguiar (), opina pela declaração de extinção da punibilidade, em razão do advento do prazo prescricional, com fundamento nos arts. 107, IV; 109, V e 110, §1º, todos do Código Penal.
É o relatório. Em pauta para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001694875v10 e do código CRC 64c4d4c8.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 20/11/2023, às 11:44:19