Apelação Cível Nº 5002210-10.2018.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face da sentença evento 44, sent 1), que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela Autarquia em face de F. C. D. S., extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, IV, e 801, ambos do CPC/2015, sob o fundamento de que o Conselho exequente não retificou a CDA.
Em suas razões (evento 48, 1º grau), o apelante sustenta, em síntese, que: (i) as CDA´s executadas já estão de acordo com os parâmetros legais do índice de correção aplicável ao caso, de acordo com a SELIC e (ii) mostra-se evidente a impossibilidade de extinção do feito nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso IV, e 801, do CPC/2015, devendo o feito ter o seu regular prosseguimento, como já determinado quando do recebimento da petição inicial. Pugna, subsidiariamente, pela possibilidade de adequação das CDA's executadas nos autos, no que tange ao índice de correção utilizado. Requer seja conhecido e provido o recurso, com a análise da preliminar apontada nos autos e o consequente reconhecimento da preclusão apontada. Caso se entenda pelo prosseguimento na aferição do mérito do recurso, pugna pela reforma da sentença proferida em primeiro grau, frente à regularidade da CDA executada, a qual já prevê a SELIC com índice de correção, com a aplicação da Lei 6.830/80 ao presente caso (artigos 2º, 6º e 40) e a não incidência das previsões dos artigos 485, IV, e 801, ambos do CPC/2015.
Não foram ofertadas as contrarrazões.
O Ministério Público Federal opinou pela sua não intervenção no feito (evento 5, 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001647690v15 e do código CRC c83fb077.
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Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 14/11/2023, às 2:11:40