Apelação Cível Nº 5036960-69.2021.4.02.5001/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, contra sentença proferida em 8.12.2022 pelo Juízo 6ª Vara Federal Cível de Vitória-ES, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado, condenando-o a restabelecer o benefício por incapacidade temporária do autor, desde a cessação em 5.8.2017 e pagar as parcelas vencidas desde a DIB ().
Em suas razões de apelação, o INSS alega, em síntese, que a data inicial da incapacidade somente poderia ter sido fixada na data da perícia, pois o perito asseverou não ser possível afirmar que havia incapacidade na data do indeferimento do benefício ().
Ao final, requer a reforma da sentença para que a DII seja fixada em 17.7.2021, data do exame pericial.
Contrarrazões da parte autora no evento .
O Ministério Público Federal se manifestou pela ausência de interesse público que justificasse sua intervenção (evento 3).
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 13/12/2023, às 17:4:0