Apelação Cível Nº 5000333-73.2022.4.02.9999/ES
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
RELATÓRIO
Trata-se de apelação cível interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Venda Nova do Imigrante (ES) (, fls 49 a 52), que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por idade rural, em favor de J. S., desde o requerimento administrativo, com o pagamento dos atrasados.
O Juízo de origem dispensou expressamente a remessa necessária.
Em sua apelação (, folhas 54 a 58), o INSS requereu, tão somente, a ateração da data de DIB do benefício previdenciário concedido para que seja fixada em 28 de setembro de 2018.
Sem contrarrazões nos autos.
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da ausência de interesse público a justificar sua intervenção ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Data e Hora: 7/2/2024, às 22:47:42