EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001623-60.2021.4.02.9999/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da parte autora, uma vez que reconheceu a concessão do benefício do auxílio-reclusão ().
Em suas razões (), o embargante alega que o acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer o citado benefício a segurado que não se enquadra como de baixa renda.
Em contrarrazões (), a embargada alega, em síntese, que não há omissão, contradição, e nem obscuridade a ser sanada no acórdão proferido. Logo, requereu a manutenção do acórdão embargado.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 9/1/2024, às 14:46:37