Remessa Necessária Cível Nº 5011275-63.2022.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária determinada na sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado por J. L., em face de ato praticado pelo GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança, confirmado a decisão que deferiu a liminar, para determinar que a autoridade coatora tomasse as providências necessárias para que o requerimento do impetrante fosse imediatamente analisado e julgado, no prazo de 10 dias ().
Por força do reexame necessário, foram os autos remetidos a este Tribunal, onde a Procuradoria Regional da República deixou de se manifestar sobre o mérito da demanda, diante de hipótese de sua não intervenção, vide .
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 3/1/2024, às 6:51:23