Remessa Necessária Cível Nº 5000711-70.2022.4.02.5006/ES
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Serra/ES, que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido nos autos do Mandado de Segurança impetrado por S. B. A., em face do Presidente do Conselho de Recurso da Previdência Social - União - Advocacia Geral da União - Brasília, objetivando que seja determinado ao Impetrado dar andamento ao processo administrativo, analisando imediatamente o pedido de concessão do auxílio por incapacidade temporária da autora ().
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para determinar à autoridade impetrada que conclua a análise do recurso administrativo apresentado pela parte impetrante em 23/06/2021 (protocolo nº: 1608033254), proferindo decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da sentença ().
Carta Precatória nº 500002493326 expedida pelo juízo deprecante ao juízo distribuidor da Seção Judiciária do Distrito Federal em 30/08/2023, com o fim de intimar a autoridade impetrada acerca da sentença (), enviada, via malote digital, em 31/08/2023 ().
Informação prestada pelo Presidente do Conselho de Recurso da Previdência Social, no sentido de que o recurso administrativo objeto do presente Mandado de Segurança foi julgado pelos membros da 11ª Junta de Recursos, na Sessão Ordinária nº 0329, em 13/10/2022 (), ocasião em que conheceram do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento por unanimidade (). Anexa demonstrativos ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Parecer do Ministério Público Federal (), que deixa de intervir na matéria versada nos presentes autos, tendo em vista que, de acordo com o art. 129, inciso II, da Constituição Federal, não resta configurada hipótese de intervenção necessária do Ministério Público.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001722779v6 e do código CRC f26cd88d.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 12/12/2023, às 11:52:46