Remessa Necessária Cível Nº 5066746-81.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RELATÓRIO
Trata-se de Remessa Necessária contra sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro que concedeu a segurança e julgou procedente o pedido, nos autos do Mandado de Segurança impetrado por D. C. M., em face do PRESIDENTE DA 7ª JUNTA DE RECURSOS - BELO HORIZONTE /MG - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - RIO DE JANEIRO, objetivando que seja determinado ao Impetrado que julgue o recurso administrativo da parte Impetrante n. 44235.882442/2022-02, protocolado em 22/11/2022, fixando multa diária em caso de descumprimento.
Em sentença, o Juízo de primeiro grau concedeu a segurança, para "determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, realize o julgamento do recurso administrativo da parte Impetrante n. 44235.882442/2022-02, juntando, ainda, nos presentes autos, o respectivo ato decisório, na forma da fundamentação supra." ().
Sem recurso voluntário, os autos foram encaminhados a este Tribunal.
Manifestação do Ministério Público Federal ().
É o breve relatório.
Documento eletrônico assinado por KARLA NANCI GRANDO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001720424v3 e do código CRC 0b9763c5.
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Signatário (a): KARLA NANCI GRANDO
Data e Hora: 12/12/2023, às 11:52:46