Apelação/Remessa Necessária Nº 5001135-71.2022.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL opostos em face do acórdão (evento 41) que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que concedeu o benefício de auxílio por incapacidade temporária ao autor, ora embargado, R. A. D., desde a data do requerimento administrativo, em 29/10/2013, até 29/04/2014.
Para fins de prequestionamento, o embargante sustenta (evento 45) que o acórdão “encontra-se eivado de omissão por não ter se pronunciado especificamente sobre a exigência legal de que, para a caracterização do segurado como especial, a atividade rural seja desenvolvida em área de até 4 módulos fiscais, estando tal matéria afetada para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.115 do STJ)”. Requer o provimento do recurso.
Sem contrarrazões conforme evento 49.
É o relatório.
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Signatário (a): MACARIO RAMOS JUDICE NETO
Data e Hora: 7/1/2024, às 9:45:5